domingo, 28 de novembro de 2010

Direito à saúde. O CNJ vem procedendo à contagem dos processos em andamento nos quais a pretensão do autor é a obtenção de vantagens que decorrem do fato de a Constituição Federal garantir a todos o direito à saúde. Até agora, foram contados os feitos em tramitação em 20 tribunais de nosso país, que chegou à marca de 112 mil processos. Estima-se que, considerando os 91 tribunais existentes, irá chegar-se a 500 mil demandas. Ótimo que a Constituição tenha assegurado o direito à saúde; ótimo que as pessoas estejam valendo-se do direito de demandar para buscar o reconhecimento de sua legítima pretensão; lamentável, porém, é que a Justiça não se tenha aparelhado para acolher esse contingente descomunal de demandas. É uma clara manifestação da deficiente estrutura do Judiciário, que não se preparou para fazer frente aos anseios decorrentes de novos direitos garantidos pela Constituição. Aí está só uma das tantas manifestações que sufocaram a nossa Justiça. Não se venha, então, a botar a culpa na legislação processual.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

PRESSA PERIGOSA. Imbuídos, com certeza, das melhores intenções e motivados pela predisposição em fazer célere a prestação da tutela jurisdicional, relatores de recursos em órgãos colegiados emitem decisão monocrática apreciando embargos de declaração oferecidos contra decisões do colegiado. O Superior Tribunal de Justiça já proclamou a nulidade de pronunciamento desta ordem (AgRg nos EDcl no AgRg no Ag 1091437). Para firmar a nulidade, invoca JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA o teor do art. 537, fine, do CPC, que determina que, diante dos embargos, o relator os apresente à mesa, nada, pois, decidindo (cf. Comentários, 15ª edição, n. 366, p. 684). Por até mais do que isso, a nulidade se revela, de vez que se a vontade a ser aclarada é do órgão colegiado, não se tem como supri-la apenas com o entendimento do prolatador do voto que deu conteúdo àquela decisão. Além disso, a se abrigar tal proceder, não se faz possível a interposição de futuros recursos, pois cabíveis são apenas contra decisões finais de colegiado, o que não se terá.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Direito de Empresa. Para o melhor conhecimento do Direito nada supera a leitura dos clássicos, quiçá mesmo como acontece na literatura. Daí a importância de se ler Carnelutti, Chiovenda, Liebman, Pontes de Miranda, Clóvis Bevilaqua, Waldemar Ferreira, Nelson Hungria. Não há o que os supere, em termos de densidade e correta localização dos institutos e no tracejar sua delimitação e os princípios de que decorrem. Todavia, nunca eles alcançam e trazem a solução do problema novo, a visão atual. Não há neles resposta para isso, até porque sequer se têm elementos para imaginar a possibilidade de ocorrência desses problemas, que nascem no cotidiano, muito depois de se conceber a estrutura do Direito. Quem quiser construir a resposta a questões novas, certamente poderá encontrar nos clássicos elementos para seu raciocínio, mas nada existe de pronto e resolvido. Tem-se muito para pensar e construir. Um outro modelo de livro a tanto se presta e, se bem feito, cumpre com rigor o que dele se espera. É o caso das Coletâneas, nas quais diversos autores se reúnem para abordar um tema novo. Falha-se na intenção quando seus autores pretendem repetir os clássicos, fazendo-o mal, pois não cumprem a missão para a qual foram concebidos e nem, logicamente, atingem os clássicos. Isso não se deu no recente “O Direito de Empresa nos Tribunais Brasileiros”(Ed. Quartier Latin). Cuida-se de obra coordenada pelos advogados Cesar Ciampolini Neto e Walfrido Jorge Warde Júnior, que se debruçou sobre os mais candentes problemas que afetam as empresas nos diversos campos do Direito. É obra de grande alcance e visão marcada pela atualidade e o enorme discernimento prático de seus autores*. Cuida-se desde a participação da empresa no processo eleitoral, como doadora de recursos, a sua submissão ao processo de recuperação e de dissolução parcial, passando pela responsabilidade de seus sócios, pelo seu nome, sua sujeição ao Código de Defesa do Consumidor, entre outros temas. É uma visão atual advinda de quem vive o Direito no seu dia-a-dia, na sua prática. É, pois, obra de Direito vivo, que só se faz completa, como é o caso, quando calcada no entendimento dos tribunais, o que torna o trabalho roteiro sério e seguro para a solução dos problemas. Advogados e magistrados que do projeto participaram conseguiram, sem desconsiderar a estrutura do Direito e suas concepções fundamentais, dar o caminho que se há de seguir para adequar-se à realidade presente de um ramo do Direito que sempre se faz novo, por ser essencialmente dinâmico, tal como o é a empresa.

* Os artigos são de autoria de Alexandre Linares Nolasco, Cesar Ciampolini Neto, Ênio Santarelli Zuliani, Fátima Nancy Andrighi, José Dias Tóffoli, Newton De Lucca, Renato Luiz de Macedo Mange, Rodrigo Octávio Broglia Mendes, Rodrigo R. Monteiro de Castro, Rogério Alessandre de O. Castro, Rudi Alberto Lehmann Jr., Swarai Cervone de Oliveira, Walfrido José Warde Jr., Walter Vieira Filho e Wilson Furtado Roberto.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Persistiremos na carência. Foi enviado à Assembleia Legislativa de São Paulo o orçamento para o próximo ano. No que toca ao tão necessitado Judiciário, a proposta do Tribunal de Justiça apontava para 12,3 bilhões, mas, no orçamento, se lhe contempla apenas com 5,7 bilhões, ou seja, um corte superior a 50%. Persistirá, infelizmente, a caótica situação reinante, em detrimento dos jurisdicionados e a evidenciar a pouca importância que o Executivo confere a esse Poder. Certamente não foram cortadas as verbas de publicidade, pois, certamente, o PSDB trabalhará firme na tentativa de ressuscitar José Serra, dando-lhe a Prefeitura. É hora de o Judiciário ir à fora e ser rigoroso com seu maior cliente, que abusa, em várias vertentes, sem dúvida alguma.