terça-feira, 20 de dezembro de 2011

RECESSO - O acontecimento que marcou o encerramento do ano judiciário no STF (e, praticamente, em todos os Tribunais e instâncias do país) coloca no ar uma nuvem que lança sombra sobre a Justiça: retirou-se, ainda que temporariamente, pois como simples antecipação de efeitos, os poderes do CNJ para a fiscalização e punição de juízes. Mesmo que se tenha que reconhecer não possuir o Conselho poderes para tanto, o fato é que o seu exercício real e efetivo dava aos jurisdicionados um alento expressivo, que, certamente, com a decisão desaparecerá. Oxalá se tenham boas luzes para, sem cometer ilegalidades e inconstitucionalidades, perseverar na fiscalização que se faz indispensável, pois do jeito que a coisa anda não pode ficar.



Não é, porém, somente essa a nuvem que nos tira a clareza do sol: até agora não se teve a coragem de reconhecer que não precisamos de um novo Código de Processo Civil. O projeto continua a tramitar e, se aprovado, a confusão que criará será maior, com muitas sobras, de que o proveito que se poderia retirar de um novo texto de processo, mesmo que fosse o melhor do mundo.



Temos que acreditar, porém, que, apesar de tudo, as coisas podem melhorar: e assim acreditamos. Com esse pensamento positivo rendemo-nos às festas e esperamos um ótimo 2012.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

REFORMA DO CPC. Esteve, no dia 9 de dezembro último, na Assembleia Legislativa de São Paulo, o Deputado Sérgio Barradas Carneiro, relator geral do Projeto de Código de Processo Civil que, atualmente, tramita na Câmara dos Deputados. Expôs ele o quanto consta do Projeto e sua preocupação com alguns pontos, relativamente aos quais existem divergências quanto à manutenção do texto e da ideia antes aprovada no Senado Federal. Sua exposição revelou, mais uma vez, que o pretenso novo Código não traz modificação suscetível de dar real e efetivo dinamismo à entrega da prestação jurisdicional, muito menos que ela se fará mais objetiva, direta e justa. Na oportunidade, representando a OAB de São Paulo, externamos a opinião, que é também de um expressivo contingente de advogados de nosso Estado, no sentido de que a modificação é desnecessária e em nada colaborará para a melhoria da distribuição da Justiça entre nós. Por melhor que pudesse ser o texto apresentado e as ideias nele contidas, não conseguiria uma nova lei processual superar, em termos de conveniência, os transtornos, dificuldades e enorme perda de tempo com a solução de questões formais que um novo texto apresentaria. Em que pese o trâmite do Projeto na Câmara dos Deputados se marque pela preocupação real de ouvir a classe jurídica, dando-lhe, pois, conotação democrática, o certo é que a dinâmica do processo não pode ser reinventada, a não ser suprimindo-se recursos, dando poderes exagerados aos juízes, atemorizando-se as partes e os advogados com pesadas sanções: tudo que não se deve aceitar. É tempo, portanto, de se buscar a melhoria da estrutura e da administração da Justiça, deixando de se apontar como único culpado a atual lei, que longe está de merecer as críticas que lhe são feitas.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

RENDIÇÃO. O Tribunal de Justiça de São Paulo rendeu-se ao Comunicado GP 01/2011 do CNJ, que recomendou ao Tribunal o atendimento da Resolução CNJ 8/05 sobre o recesso na Justiça durante o período das festas natalinas. Assim, revogou o absurdo Provimento n. 1.926, de modo que estabeleceu recesso das atividades forenses na primeira e segunda instâncias do Tribunal Paulista no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2012, período no qual, portanto, os prazos ficarão suspensos, sem a publicação de acórdãos, sentenças e realização de intimações. Lamentável que o bom senso não veio a ser sentido como natural, de modo que precisou, em última análise, ser imposto.

sábado, 3 de dezembro de 2011

Recesso forense. Uma indelicadeza para com os advogados. Rompendo a tradição, contrariando o modo de proceder dos mais diversos tribunais do Brasil e, ainda, se afastando da própria lei que disciplina o assunto no âmbito da Justiça Federal, que enseja o uso da analogia, o Tribunal de Justiça de São Paulo quis mostrar-se laborioso e restringiu o recesso de final de ano ao período entre 26 de dezembro a 2 de janeiro. Na exposição de motivos, respondendo ao pleito da OAB, IASP e AASP, entre seus considerandos, fez constar: "que a paralisação dos serviços forenses por todo o período pretendido pelas instituições requerentes é muito longa e acarretaria prejuízo à normal atividade do Poder Judiciário do Estado no atendimento à população e na prestação jurisdicional". Talvez a resposta de agora seja fruto da falta de maior rigor no modo como se dá o relacionamento entre as entidades da Advocacia e o Tribunal de Justiça de São Paulo. Se o período pretendido agora foi entendido como longo, será que não faltou se dizer, com certa, mas necessária, falta de educação, que aquele recesso dos finados, emendando fim de semana, dia do funcionário, dia de todos os santos e os finados, foi muito pior, pois calhou em período de plena atividade, onde ninguém tem obrigações para com seus familiares, nem está às voltas com a mudança do ano? Essas festividades justificam, até nos países mais desenvolvidos, o recesso de Natal e Ano Novo até o Dia de Reis. Lamentável. Resta ter que se trabalhar e fiscalizar para ver se do outro lado também existe trabalho. Ademais, urge que as entidades repensem a forma de tratar a Justiça, que não tem sido nada receptiva para com os pleitos dos advogados e da Advocacia como entidade.