segunda-feira, 31 de outubro de 2011

ESCREVA MENOS E FALE MAIS: A MELHOR MANEIRA DE SER COMPREENDIDO. Já se faz tempo de mudar os costumes e lembrar que o melhor operador do direito é aquele que consegue, em pouco espaço, deixar clara a sua ideia. Não há mais tempo de ler longos arrazoados, nem de produzi-los. Não é de se desperdiçar as vantagens que o computador nos pôde trazer, debruçando-se sobre ele mais do que o necessário para expor a nossa ideia. A era da informática está sendo mal usada, de modo que não ajudou nessa sonhada e necessária simplificação, mas, ao contrário, facilitou o aumento do tamanho das petições, decisões, pareceres, pois permitiu, sem transtornos e riscos de erro, simplesmente se recortar e colar, não só o que já se disse em outro lugar, mas também o que outro disse. Nessa linha, o CESA, a AMATRA-13, a AMPB e a OAB-PB aderiram ao movimento promovido pelo NIAJ - Núcleo de Inovação e Administração Judiciária da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul, que apresentou o Projeto "PETIÇÃO 10 SENTENÇA 10", trabalhando no sentido de um novo modelo para o Judiciário. Lembro sempre, com saudades e proveito, que até nas tratativas negociais ou de transação, como ensinava o professor ROCHA AZEVEDO, na Turma de 1974, da Faculdade Paulista de Direito da PUC de São Paulo, não se deve escrever o que dá para falar; não se deve falar o que dá para se deixar perceber; e não se deve deixar perceber aquilo que é melhor ocultar.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Ofensa a princípios constitucionais. Sempre que se alega, em recurso extraordinário, ofensa a princípios da Constituição Federal, o óbice para a não subida do recurso se dita com o pretexto de que a ofensa, quando muito, seria reflexa, transitando necessariamente pela legislação infraconstitucional, que teria sido, antes que a Constituição, desrespeitada. Tanto pode efetivamente acontecer, mas não se passa desse modo quando se enfrenta, alegando vulnerado, não a forma como o órgão julgador entendeu a lei que aplicou, mas sim a própria norma que foi aplicada, cujo conteúdo não se afina ao da Lei Maior que, obviamente, lhe cumpria respeitar. A ofensa é reflexa se o problema transita pela interpretação da lei inferior. Todavia, isso não se dá quando se discute o conteúdo da norma que acabou sendo aplicada. Aqui a ofensa do julgado é ao princípio em si, que deveria ter feito, no julgamento, prevalecer sobre a norma que não o atende.

sábado, 15 de outubro de 2011

SALA DOS ADVOGADOS NOS PRÓPRIOS DA JUSTIÇA: ESPAÇO DOS ADVOGADOS. O CNJ derrubou parte da Resolução n. 27/2011 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que importava em interferir nos trabalhos realizados nas chamadas Sala dos Advogados existentes naquele Tribunal. Reafirmou o Conselho Nacional, pois, a autonomia da Ordem dos Advogados para definir o uso daquele fundamental espaço, sem que se justifique a interferência do Tribunal, mesmo ela estando no espaço desse. Cuida-se de uma velha conquista, mas que é bom que, de quando em vez, seja reafirmada para que não se perca a lembrança de direitos imprescindíveis para que se possa trabalhar em busca da Justiça para os constituídos.

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

RUBENS LAZZARINI. Morreu Rubens Lazzarini, advogado e professor. Pessoa simples, dedicada, trabalhadora e sincera e que rendia espaço para que a emoção e os sentimentos externassem o seu modo de ser. Era o que se mostrava. Com ele convivi mais de perto, de meados da década de 70 ao início da de 80, na época áurea dos Cursos de Especialização em Processo Civil da PUC. Depois foi lecionar Direito Comercial. Grande advogado, conhecedor do Direito como um todo, o que não rendia ensejo a que curasse um mal e causasse outro às vezes maior. Foi Conselheiro da nossa OAB e do Instituto dos Advogados de São Paulo, mostrando sua preocupação com a profissão e seu exercício. Fica aí mais uma lacuna no mundo jurídico.