quarta-feira, 24 de abril de 2013

De quem reclamar contas?

A 2a Câmara de Direito Privado do TJSP acolheu recurso de apelação, reformando sentença de primeiro grau, de modo a assegurar a sócio excluído da administração da sociedade e, pois, privado de ter acesso aos seus documentos contábeis, o conhecimento das contas da sociedade (Apelação n. 0120207-39.2011.8.26.0100, rel. Des. FLÁVIO ABRAMOVICI, julgamento em 23.04.2013). A decisão de primeiro grau dera pela falta de interesse de agir do autor da ação, mas, em segundo grau, reconheceu-se seu interesse, mas restringiu o direcionamento da ação aos sócios administradores da sociedade, dando pela ilegitimidade desta, de vez que é o administrador quem deve contas.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Excluir acionistas de sociedades anônimas.

É certo que inexiste na Lei do Anonimato previsão de exclusão de acionista. Entretanto, nada se dispõe naquele Diploma em sentido contrário, vedando, portanto, essa possibilidade, de modo que, no silêncio, incide a previsão do art. 1.089 do Código Civil, que o prevê como norma subsidiária, aplicável diante das omissões da lei especial.

Nessa linha, segundo o art. 1.030 do Código Civil, “pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente”.  Tanto se aplica a todas as modalidades de sociedade.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

HERÓIS MAS SUPER-HERÓIS

Decisão do STJ (AREsp 29.046, rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, julg. 21.02.2013) transfere os ônus dos riscos da atividade militar exclusivamente aos militares. Firmou-se, nesse sentido, que "as sequelas físicas decorrentes de acidente sofrido por militar em serviço não geram, por si sós, o direito à indenização por danos morais, os quais devem estar vinculados à demonstração de existência de eventual abuso ou negligência dos agentes públicos responsáveis pelo respectivo treinamento, de forma a revelar a submissão do militar a condições de risco que ultrapassem aquelas consideradas razoáveis no contexto no qual foi inserido". A restrição discrimina em função da atividade, transparecendo ser inconstitucional.