terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Desalento

Quem estava esperando uma decisão do STJ que reconhecesse representar o uso da previsão do art. 252 do Regimento Interno do TJSP uma ofensa ao contraditório e ao devido processo legal foi, certamente, tomado por profundo desalento ao ver que o STJ embarca nas mesmas águas. Seu Regimento Interno foi alterado e na letra "a", do inciso II, do art. 253 vem prevista a possibilidade de se negar provimento a agravo contra a negativa de seguimento a recurso especial "por seus próprios fundamentos". Assim, lá como cá, os fundamentos e argumentos trazidos em contraposição ao decidido podem ser desprezados, sem qualquer consideração, na medida em que a decisão atacada tenha fundamentos que pareçam bons aos olhos do relator. 

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Feriados, tempestividade e prova.. .

O TJSP acolheu embargos de declaração (processo n. 0132926-87.2010.8.26.0100/50001, rel. Des. REBELLO PINHO, julgamento em 01/12/2014) modificando decisão que firmara a intempestividade do recurso por não haver se dado conta da existência de feriado que afetou, logicamente, o curso do prazo recursal. A omissão em si justifica-se, dada a simples desconsideração do feriado, mas também se admitiu a prova do feriado, o que excederia os limites do recurso, pois a omissão se marca pela desconsideração do que deveria ter sido considerado, em razão da existência de prova nos autos. Apesar desse ponto, louve-se sempre que os embargos, que são tão úteis, mas tão mal tratados pelos juízes, ajudam a distribuir mais corretamente a Justiça.