terça-feira, 22 de abril de 2014

Revista dos Tribunais

A Revista dos Tribunais é a mais importante revista de Direito publicada no Brasil, sendo também uma das mais antigas - a Revista Forense é de 1904 - e surpreendeu a todos os seus assinantes de agora com a súbita redução de seu tamanho. Ultimamente, ela vinha publicando volumes com quase 1.400 páginas, o que, diga-se de passagem, não a fazia ganhar em qualidade. O volume 941, no entanto, veio com 415 páginas. Haverá quem se arvorará, como consumidor, a questionar o tamanho atual, pois renovou sua assinatura julgando ser o tamanho que vinha sendo praticado aquele que iria permanecer. Essa questão à parte, há que se lamentar, muito mais do que isso, que o novo tamanho se faz com a simples eliminação dos julgados dos Tribunais Estaduais, o que é lamentável. A evolução do Direito começa nos Tribunais dos Estados, de modo que a falta de todos é sentida. Todavia, com maior ênfase se sentirá a do Tribunal Paulista que, durante enorme tempo, foi sem dúvida a grande atração da Revista.  

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Erro grosseiro, de verdade

O Tribunal de Justiça de São Paulo, diante de decisão que julgou parcialmente partilha de bens em divórcio e que disse, expressamente, "julgo em parte a partilha de bens" (sic), não conheceu do recurso de agravo de instrumento contra a decisão interposto, entendendo erro grosseiro sua dedução, pois cabível seria a apelação (AI 0158893-41.2013.8.26.0000, rel. Des. SILVEIRO DA SILVA, julgado em 29 de janeiro de 2014). Além da haver ignorado a elementar distinção entre as decisões que são proferidas durante o processo (é o caso da que julga apenas parcialmente o mérito, a partilha, no caso) das que pretendem a ele colocar fim, valorizou o nome que o juiz deu ao decisório, dizendo, então, que "o juiz não só nomeou como sentença [o decisório], como também, ao final, expressamente consignou que por meio do referido decisum estaria ele proferindo julgamento acerca da questão sub judice." Inegável que aí está um erro grosseiro, só que não do recorrente ...
Coisas deste naipe não poucas vezes jogaram no ralo o direito do jurisdicionado.