sábado, 24 de outubro de 2015

Revista Dialética de Direito Processual

Uma triste notícia para o final do ano. A Editora Dialética irá encerrar suas atividades e com isso deixaremos de ter a Revista de Direito Tributário e a Revista de Direito Processual por ela editada. Não sou assinante e sequer leitor da de Diário Tributário, mas sentirei a falta da Revista de Processo. Assinante desde o primeiro número, tenho os 150 e poucos lançados, em cujas páginas vi jurisprudência bem coletada e acima de tudo artigos doutrinários de jovens e promissores talentos, alguns hoje já realidade. Perde-se um precioso espaço, num momento em que o processo precisa lutar para recuperar seu prestígio, sem dúvida, abalado com o novo Código. Mas ... sinais dos tempos. Certamente a falta de meios de manutenção não é por conta da suposta crise que assola o Brasil, porém porque os tempos de hoje são de poucas letras e leituras. Um dia virá um novo Renascimento e com ele haverá espaço para melhor arte e escrita. Há que se acreditar nisso, não?

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Não é obrigado, em termos...

Sempre bom ouvir algo que limite a constante afirmação de que o juiz não é obrigado a responder a todas as alegações das partes. Por isso louve-se decisão monocrática do Min. RAUL ARAÚJO, do Superior Tribunal de Justiça (AREsp 698133), publicada em 08 de outubro último, na qual resultou firmado que “ao mesmo tempo em que o Tribunal de origem não está obrigado a se manifestar expressamente sobre cada um dos fundamentos ou dispositivos apontados pela parte, é imprescindível que aponte os fundamentos com base nos quais formou sua convicção, não sendo suficiente mencionar que tais fundamentos encontram-se presentes nos autos, ainda que especificamente no laudo pericial, mormente considerando a impossibilidade de revolvimento dos elementos fáticos-probatórios pelas instâncias superiores.” 

domingo, 4 de outubro de 2015

ELEIÇÕES OAB/SP

Sábado, senti um alívio diante de uma situação que me incomodava. Havia proposto, há algum tempo, que o grupo, que havíamos formado para apoiar Marcos da Costa na eleição passada, manifestasse seu inconformismo e deixasse claro que não iríamos concorrer por qualquer chapa, para qualquer cargo, na eleição deste ano. Fiquei vencido, mas embora endossasse as postulações daqueles colegas por dever de fidelidade, já havia decidido no meu íntimo que não aceitaria convite algum, se convite houvesse. Ansiei ver a chapa formada sem meu nome, pois me pouparia a recusa. Ela não foi divulgada. Ontem, às 11:02, recebi um telefonema do Conselheiro e Presidente da ESA, Braz Martins, me convidando. Tive, então, finalmente, a oportunidade de externar que não queria e por que não queria. Estou fora desta eleição, mas ainda acalanto o sonho de ver um grupo efetivamente preocupado com os destinos do profissional da Advocacia e disposto a enfrentar com desgaste pessoal, se necessário, o que tem de ser combatido para que realmente a Advocacia retome, em São Paulo, a sua importância.