terça-feira, 2 de agosto de 2016

Dinheiro x Fundo de Investimentos

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo refutou a pretensão de grande banco devedor de dar à penhora quotas de um fundo de investimento seu. Seguindo a rota estabelecida pela decisão de primeiro grau, o acórdão da lavra da Des. Cláudia Sarmento Monteleone (AI 2088118-59.2016.8.26.0000), destacou a distinção entre aplicação financeira e dinheiro. Lembrou, outrossim, que a execução se faz no interesse do credor e que não há de se preservar a preocupação do devedor em obter melhor rendimento para o depósito judicial o que pouco interessa diante do maior direito dos credores.