sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Esperemos o Ano Novo com espírito de Natal. É tempo de introspecção. Avaliemos, qual severos auditores, nossas "ações" interiores, de vez que todos os pensamentos transformam-se, direta ou indiretamente, em atos. Façamos um balanço e tomara que consigamos ver algum superavit. Que tenhamos enriquecido nosso espírito. Esse resultado não é tão fácil, mas devemos persistir, embora nossa formação possa até atrapalhar, pois, como diz BERTRAND RUSSELL, "um dos defeitos do moderno ensino superior é desenvolver em demasia a instrução de certos ramos do saber e muito pouco o enriquecimento do espírito e do coração por uma imagem imparcial do mundo" (A conquista da Felicidade, Capítulo XV).
* Depois de a rotina do novo ano se estabelecer, voltaremos.

domingo, 19 de dezembro de 2010

Morreu Sidney Bortolato Alves. Perdemos um amigo e um colega exemplar, extremamente dedicado à classe a que serviu por praticamente toda a sua vida profissional. Fê-lo sem a preocupação de estampar seu nome e de se tornar credor dos quantos que de seu trabalho, certamente, se beneficiaram. Anonimamente, foi incansável e, ao que agora se vê, colocou seu trabalho acima de seus interesses e de sua própria saúde.
Do modo como Sidney morreu certamente se pode e deve retirar mais um serviço dele aos advogados. Morreu em uma audiência. Não é caso de aqui se avaliar, especificamente, o ambiente daquela audiência, o comportamento daquele magistrado, das partes, do colega adverso, mas é de se reavivar um conceito que tem sido cada vez mais esquecido: a cordialidade.
Ir ao fórum, ao tribunal, participar de uma audiência, antes, preocupava por conta de estudar o caso, preparar as melhores razões, meditar sobre o que indagar das partes e das testemunhas. Hoje, esses pontos passaram para um segundo plano e nos preocupa a agressividade do ambiente, a falta de entendimento de que o sucesso e o trabalho de cada um dos que lá estão não diminui o do outro, pois a missão é trabalhar em prol da Justiça, cuja realização implica o cumprimento da obrigação de todos. O cliente, ou melhor, o advogado não é inimigo do juiz, nem do colega que, circunstancialmente, está do outro lado. Por isso, não pode ser tratado como tal: merece cordialidade e respeito, que só se gera com a criação de um clima de tranquilidade e credibilidade, dentro do qual a Justiça nascerá mais viçosa.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Aprovação do Projeto do CPC: desrespeito à comunidade jurídica. Soa profundamente desrespeitosa à comunidade jurídica a aprovação, do modo como seu deu, do Projeto de Código de Processo Civil. Houve quatro alterações de simples redação, sem afetar a essência do projeto, em relação ao qual a comunidade jurídica do país enviou centenas de sugestões e críticas, inclusive várias das quais no sentido de simplesmente rejeitar o projeto pela inconveniência da alteração da lei, sem se levar em conta as pesquisas que evidenciam a grande utilidade e efeitos práticos de muitos dos institutos atualmente existentes e que estão sendo extirpados ou grandemente modificados. Quer se crer que a forma de aprovação é a confissão do Senado Federal de sua incompetência para lidar com o assunto, de modo a se render a um projeto preparado por nomes de peso da processualística pátria, mas que talvez não tenham tido a exata visão das necessidades da Justiça e dos dramas vividos por quem dela depende. Espera-se que a Câmara dos Deputados, para onde segue o projeto, se debruce sobre as propostas, convocando outras entidades para se manifestar sobre o assunto, dando vazão exata ao necessário contraditório.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

COMPOSIÇÃO DO STJ. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Min. ARI PARGENDLER, prorrogou a permanência de três desembargadores convocados no Tribunal. Eles continuarão atuando após 1°de janeiro do próximo ano até a nomeação de novos ministros, que não se sabe quando ocorrerá. Os desembargadores convocados para ser ministros são VASCO DELLA GIUSTINA, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, FRANCISCO HAROLDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, do Tribunal de Justiça do Ceará, e CELSO LUIZ LIMONGI, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A prática que vem sendo adotada pelo STJ representa clara burla à Constituição, que impõe rigorosa observância no que tange à composição da Corte Superior. Com isso o Tribunal possui desembargadores além do terço de que cuida o inciso I, do art. 104, e, ainda nesse ponto, tem mais desembargadores estaduais do que federais. De outro lado, tem menos advogados (inciso II), pois as vagas preenchidas, de há muito, por magistrados convocados integram a metade do terço reservado à Advocacia. Caberia até questionar a validade dos julgamentos proferidos sem o respeito à composição imposta pela Constituição Federal.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Ao pé da letra. Tem sido muito comum, nesses tempos em que se busca a efetividade, a qualquer custo, das decisões judiciais, principalmente no que tange às execuções, o juiz determinar reforço de penhora ao constatar, por visão própria, não garantir a penhora realizada a satisfação do crédito. Tal contraria a literalidade do art. 685 do CPC, que admite o reforço, após a avaliação e se houver pedido do interessado. A questão é usual, tanto que o STJ, julgando recurso especial no regime do art. 543-C, firmou que “o reforço da penhora não pode ser determinado de ofício pelo juízo, visto ser imprescindível o requerimento do interessado” (Rel. Min. LUIZ FUX, julgado em 24.11.2010, REsp 1127815). É o respeito aos direitos do devedor, hoje usualmente suprimidos por conta da precedência que se confere aos interesses do credor.

domingo, 28 de novembro de 2010

Direito à saúde. O CNJ vem procedendo à contagem dos processos em andamento nos quais a pretensão do autor é a obtenção de vantagens que decorrem do fato de a Constituição Federal garantir a todos o direito à saúde. Até agora, foram contados os feitos em tramitação em 20 tribunais de nosso país, que chegou à marca de 112 mil processos. Estima-se que, considerando os 91 tribunais existentes, irá chegar-se a 500 mil demandas. Ótimo que a Constituição tenha assegurado o direito à saúde; ótimo que as pessoas estejam valendo-se do direito de demandar para buscar o reconhecimento de sua legítima pretensão; lamentável, porém, é que a Justiça não se tenha aparelhado para acolher esse contingente descomunal de demandas. É uma clara manifestação da deficiente estrutura do Judiciário, que não se preparou para fazer frente aos anseios decorrentes de novos direitos garantidos pela Constituição. Aí está só uma das tantas manifestações que sufocaram a nossa Justiça. Não se venha, então, a botar a culpa na legislação processual.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

PRESSA PERIGOSA. Imbuídos, com certeza, das melhores intenções e motivados pela predisposição em fazer célere a prestação da tutela jurisdicional, relatores de recursos em órgãos colegiados emitem decisão monocrática apreciando embargos de declaração oferecidos contra decisões do colegiado. O Superior Tribunal de Justiça já proclamou a nulidade de pronunciamento desta ordem (AgRg nos EDcl no AgRg no Ag 1091437). Para firmar a nulidade, invoca JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA o teor do art. 537, fine, do CPC, que determina que, diante dos embargos, o relator os apresente à mesa, nada, pois, decidindo (cf. Comentários, 15ª edição, n. 366, p. 684). Por até mais do que isso, a nulidade se revela, de vez que se a vontade a ser aclarada é do órgão colegiado, não se tem como supri-la apenas com o entendimento do prolatador do voto que deu conteúdo àquela decisão. Além disso, a se abrigar tal proceder, não se faz possível a interposição de futuros recursos, pois cabíveis são apenas contra decisões finais de colegiado, o que não se terá.