domingo, 20 de fevereiro de 2011

Ofensas de juiz a advogado fica sem reparação. Em Caxias do Sul (RS), durante uma audiência na Justiça Federal, o juiz ADAIR JOÃO MAGNAGUAGNO ofendeu o advogado GILMAR CANQUERINO, que, em razão disso, promoveu, na Justiça Estadual, uma ação indenizatória em face do magistrado, que foi, em primeiro grau, julgada procedente, condenado-o a pagar indenização por dano moral pelas ofensas proferidas.
O TJRS, no entanto, em dezembro último, deu provimento ao recurso de apelação do magistrado (apelação n. 70037365673) e reconheceu a improcedência da demanda.
Em que pese tenha reconhecido o acórdão haver o magistrado praticado ato ilícito, não viu dolo em sua conduta, pois não se mostrou a voluntariedade de prejudicar o advogado, senão um desabafo, em meio de uma discussão. Julgou o aresto que o juiz só responderia diretamente se houvesse agido com dolo ou fraude, conforme prevê o art. 133, I, do CPC e o art. 49 da LOMAN. Admitiu, porém, que se ação houvesse sido intentada contra a União, seria caso de responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito público, que, se condenada, poderia, então, agir regressiva contra o agente, mas caso tivesse responsabilidade subjetiva.
Conclui-se que o ato ilícito reconhecido fica sem punição, como, certamente, também ficaria se a ação houvesse sido corretamente dirigida, pois a responsabilidade regressiva igualmente pressupõe o dolo, de modo que, nesse caso, a conta seria paga, porém, ainda assim, não por quem cometeu o ilícito.
Talvez já seja tempo de se buscar restringir a responsabilidade objetiva dos entes estatais aos casos em que a atuação do agente público se faça dentro do exercício regular de sua atividade, sem o que a irresponsabilidade soa absoluta.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

CÁSSIO SCHUBSKY. A prematura morte de Cásssio Schubsky afeta, radicalmente, a remontagem da história do Direito e das instituições jurídicas brasileiras. CÁSSIO, com inegável cuidado e competência, fruto de sua formação jurídica e de historiador, vinha dedicando-se a isso com gosto, capacidade e disposição. Tinha em mente vários projetos e estava aberto a sugestões, que pedia, por não pretender fazer somente algo de oportunidade. Sua morte interrompe esse trabalho que, com toda certeza, é difícil de ser retomado, por não se tratar de tarefa simples.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

ESMOLA COM O CHAPÉU ALHEIO. O STJ impediu que se fizesse esmola com o chapéu alheio. Se a parte não quer receber o que tem direito, problema dela, mas não pode impedir que o advogado, a quem foi reconhecido o direito aos honorários, receba, por seu turno, o que lhe é de direito. Esses pedidos do credor são comuns aos advogados, notadamente quando a parte tenta restabelecer vínculos rompidos com aquele a quem demandou. O advogado, entretanto, tem direito próprio, que independe da vontade e da camaradagem de seu constituinte, de modo que “a opção manifestada por alguns autores da ação de conhecimento de não executar créditos relativos ao título que ampara a execução não obsta que seus respectivos patronos executem os créditos referentes a honorários advocatícios advindos da sentença exequenda”. Assim se decidiu reformando, no julgamento do REsp 1.209.577, rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, decisão que mandara calcular as verbas de sucumbência apenas sobre os valores que estavam também sendo executados pelos clientes credores.

sábado, 5 de fevereiro de 2011

ADVOGADO TELEFONISTA. Que nossa profissão não passa seu melhor momento é verdade, mas também não se precisa chegar ao ponto a que chegou um advogado, postulando sua equiparação à telefonista, para auferir as vantagens da jornada especial de trabalho. Isso aconteceu no Paraná com colega que prestava consultoria por telefone à IOB. Salvou-nos o Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região e sua decisão foi agora confirmada pelo TST, por impossibilidade de reexame de fatos e provas (RR - 370800-20.2002.5.09.0006).

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

CADEIRA VAZIA. Enigmática a demora na escolha do ministro que deverá substituir o aposentado Eros Grau no STF. Da indicação abriu mão o ex-Presidnte. Antes, julgava-se que fosse para não correr o risco de contrariar a base aliada; depois da eleição, acreditou-se que para não ser ingrato com algum grupo de apoio. Veio a nova Presidente, passaram-se as festas e o marasmo de janeiro e quase tudo já volta ao ritmo normal e nada do novo ministro. Inusitado silêncio soa como desprestígio ao STF, aos cogitados para o cargo e quiçá ao próprio indicado, salvo se a escolha representar uma estrondosa novidade, um nome antes impensável e que se fez importante somente agora, com força capaz, pois, de retirar o imobilismo dos detentores do poder de indicação. Mais do que tudo, porém, fica o comprometimento da atividade jurisdicional: inegável dano irreparável.

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Esperemos o Ano Novo com espírito de Natal. É tempo de introspecção. Avaliemos, qual severos auditores, nossas "ações" interiores, de vez que todos os pensamentos transformam-se, direta ou indiretamente, em atos. Façamos um balanço e tomara que consigamos ver algum superavit. Que tenhamos enriquecido nosso espírito. Esse resultado não é tão fácil, mas devemos persistir, embora nossa formação possa até atrapalhar, pois, como diz BERTRAND RUSSELL, "um dos defeitos do moderno ensino superior é desenvolver em demasia a instrução de certos ramos do saber e muito pouco o enriquecimento do espírito e do coração por uma imagem imparcial do mundo" (A conquista da Felicidade, Capítulo XV).
* Depois de a rotina do novo ano se estabelecer, voltaremos.

domingo, 19 de dezembro de 2010

Morreu Sidney Bortolato Alves. Perdemos um amigo e um colega exemplar, extremamente dedicado à classe a que serviu por praticamente toda a sua vida profissional. Fê-lo sem a preocupação de estampar seu nome e de se tornar credor dos quantos que de seu trabalho, certamente, se beneficiaram. Anonimamente, foi incansável e, ao que agora se vê, colocou seu trabalho acima de seus interesses e de sua própria saúde.
Do modo como Sidney morreu certamente se pode e deve retirar mais um serviço dele aos advogados. Morreu em uma audiência. Não é caso de aqui se avaliar, especificamente, o ambiente daquela audiência, o comportamento daquele magistrado, das partes, do colega adverso, mas é de se reavivar um conceito que tem sido cada vez mais esquecido: a cordialidade.
Ir ao fórum, ao tribunal, participar de uma audiência, antes, preocupava por conta de estudar o caso, preparar as melhores razões, meditar sobre o que indagar das partes e das testemunhas. Hoje, esses pontos passaram para um segundo plano e nos preocupa a agressividade do ambiente, a falta de entendimento de que o sucesso e o trabalho de cada um dos que lá estão não diminui o do outro, pois a missão é trabalhar em prol da Justiça, cuja realização implica o cumprimento da obrigação de todos. O cliente, ou melhor, o advogado não é inimigo do juiz, nem do colega que, circunstancialmente, está do outro lado. Por isso, não pode ser tratado como tal: merece cordialidade e respeito, que só se gera com a criação de um clima de tranquilidade e credibilidade, dentro do qual a Justiça nascerá mais viçosa.