O art. 197, I, do Código Civil, na esteira da legislação anterior,
proclama que a prescrição não corre entre os cônjuges, na constância da
sociedade conjugal. Esta disposição legal, apesar de se referir expressamente à sociedade
conjugal, que, por lei, se constitui com o casamento e termina com a separação
e divórcio, enseja interpretação ampliativa, tanto no que tange ao fato que obsta
o curso da prescrição, como também com relação ao término do obstáculo.
Nesse sentido, não é apenas a sociedade conjugal, decorrente, pois, do
casamento, que impede o transcurso do prazo de prescrição, mas também a união estável,
cujos efeitos se equiparam ao do casamento. De outro lado, não é somente com o
término formal da sociedade conjugal que o prazo prescricional passa a ter
curso. Igualmente se dá com a simples separação de fato.
Tratando da prescrição aquisitiva (usucapião), que tem o mesmo regime
jurídico da extintiva, o STJ (REsp 1.693.732-MG), Relatora Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 05/05/2020) enfrentou o
problema da separação de fato de um casal, entendendo-a suficiente para cessar
a causa impeditiva da fluência do prazo prescricional.
Destacou, em primeiro lugar, que embora a regra que de tanto cuida
esteja topologicamente inserida no capítulo da prescrição extintiva, também se
aplica às prescrições aquisitivas, ou seja, à usucapião. Na sequência, lembrou
de precedente (3ª Turma, REsp 1.660.947-TO) que reconheceu a possibilidade de
afastar a regra de impedimento da fluência da prescrição entre cônjuges a
partir da separação de fato e destacou que a ratio decidendi da
regra está assentada em razões de ordem moral e busca a preservação da
confiança, do afeto, da harmonia e da estabilidade do vínculo conjugal, que
seriam irremediavelmente abalados na hipótese de ajuizamento de ações judiciais
de um cônjuge em face do outro ainda na constância da sociedade conjugal.
Preserva-se, pois, com a regra em questão a harmonia e a confiança
conjugal, que se põem também diante da união estável e devem ser conservadas
até qualquer sorte de ruptura.