sábado, 30 de janeiro de 2010

Emenda Constitucional n. 62 inconstitucional. A ANAMAGES, Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, intentou no STF ação direta de inconstitucionalidade, na qual contesta o teor da Emenda Constitucional n. 62, que modifica, de modo radical, a forma de pagamento dos precatórios judiciais, tentando constitucionalizar um autêntico calote contra os infelizes credores do poder público. Em substanciosa peça, entre outros, aponta-se para o desrespeito ao procedimento legislativo e, no que pertine ao conteúdo da norma, para o grave comprometimento de princípios constitucionais, como o da eficácia das decisões judiciais, o da separação de poderes e até o da duração razoável do processo, que são simplesmente desprezados. A medida é alentadora não só pela possibilidade do acolhimento da ação, mas, acima disso, pela sensibilidade dos magistrados, que poderão resistir à aplicação da Emenda por conter vício de inconstitucionalidade. Quiçá poderemos proclamar que ainda há juízes no Brasil.