terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Desalento

Quem estava esperando uma decisão do STJ que reconhecesse representar o uso da previsão do art. 252 do Regimento Interno do TJSP uma ofensa ao contraditório e ao devido processo legal foi, certamente, tomado por profundo desalento ao ver que o STJ embarca nas mesmas águas. Seu Regimento Interno foi alterado e na letra "a", do inciso II, do art. 253 vem prevista a possibilidade de se negar provimento a agravo contra a negativa de seguimento a recurso especial "por seus próprios fundamentos". Assim, lá como cá, os fundamentos e argumentos trazidos em contraposição ao decidido podem ser desprezados, sem qualquer consideração, na medida em que a decisão atacada tenha fundamentos que pareçam bons aos olhos do relator.