ABUSO DO USO DO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. O art. 252 do Regimento Interno do TJSP é aquele dispositivo que permite à Câmara Julgadora confirmar a sentença de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos, sem, portanto, necessitar debruçar-se sobre as razões do recurso de apelação. A regra, de constitucionalidade duvidosa, é aplicada, pelo que se vê nas sessões de julgamento, centenas de vezes, diariamente, gerando um inconformismo dos vencidos por sequer verem apreciadas suas razões de recurso e também seus argumentos lançados para se contrapor ao quanto entendeu o juiz de primeiro grau. Como não há estatísticas em nossos tribunais, mais ainda no TJ de São Paulo, nos lançamos em uma busca empírica sobre o instituto e revelou-se alarmante o que se viu. Jogou-se no site, apenas para pesquisar por ementas, a expressão "252 do Regimento" e o site respondeu com 18.364 ocorrências. Considerando que essa possibilidade data do final de 2009, é exagerado ter-se, em menos de três anos, já por mais de dezoito mil vezes utilizada a prerrogativa conferida ao julgador. Impõe-se uma cruzada contra esse estado de coisas, conferindo-se uma dignidade ao recurso da parte não em homenagem a esta ou a seu advogado, mas em respeito ao sagrado direito de recorrer garantido pela Constituição da República.