quarta-feira, 28 de novembro de 2012

ADVOGADO, ADVOCACIA, ELEIÇÕES NA OAB. Meus amigos, amanhã teremos um evento dos mais importantes. Serão realizadas as eleições para a escolha dos dirigentes da OAB, Seção de São Paulo. Os que são advogados sabem a importância disso. Os que não são certamente têm a intuição sobre o que isto representa, pois sem o advogado não se pode ter Justiça. Para chegar a postular seus direitos qualquer pessoa precisa estar representada por um advogado, que será o seu defensor, seu parceiro fiel, sua voz: alguém que lutará para que seu direito se sobreponha ao suposto direito do adversário.

Contrapõem-se nestas eleições três grupos, sobressaindo-se o comandado pelo advogado MARCOS DA COSTA, acima de tudo pela sua seriedade e elevado senso de responsabilidade. O comando da Advocacia de São Paulo, pela importância de nosso Estado, não pode ser entregue a quem não tenha a predisposição de servir ao colega e à Justiça, mas veja aquilo como uma estrela a ser ostentada em seu currículo; um trampolim para qualificar seu escritório; uma preparação para um salto maior. Perderíamos muito – e conosco a Cidadania – se a Ordem de São Paulo não ficasse em mãos dispostas a trabalhar despreocupadas com a visibilidade que o cargo pode dar e com o salto pessoal que a vitória pode representar.

Depois de haver presidido a Associação dos Advogados de São Paulo e de ter disputado duas eleições à presidência da nossa OAB, sinto-me confortável e feliz por fazer parte do grupo de conselheiros de MARCOS DA COSTA e estar colaborando com um projeto que não é nosso, nem dele, mas da classe dos advogados, o que, com certeza, repercutirá sobre a sociedade.

Conclamo, então, os que não são advogados a recomendar ao seu advogado, aos seus parentes e amigos advogados, que pensem na importância do momento e na seriedade que o cargo exige.

Aos advogados peço que levem esse momento a sério e escolham o candidato que possa retribuir em dignidade e respeito o seu voto, com o que estarão pensando, sem dúvida alguma, em MARCOS DA COSTA.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012


Julgamento monocrático – art. 557 do CPC. É preocupante a proliferação de julgamentos monocráticos de recursos, sendo mais preocupante ainda o desdém que se dá ao agravo regimental ofertado contra estes julgamentos. Via de regra, o julgamento e o acórdão limitam-se a relatar a interposição do recurso, transcrever a decisão monocrática e afirmar a inexistência de razões que justificariam a alteração do decidido. Por isso trazem algum alento decisões que se debruçam contra essa forma de limpar o acervo. Assim se passa com acórdão do STJ (REsp 1.261.902), relatado pela Min. NANCY ANDRIGHI e publicado na Revista Dialética de Direito Processual, 116/135. Nele a Ministra relembra as hipóteses que ensejam o julgamento monocrático e anula decisão do TJRJ que referendou decisão de Desembargador proferida a partir da revisão de provas, dizendo que “não se pode dizer que o relator de um recurso, ao revisar a prova produzida nos autos, promove a aplicação da jurisprudência consolidada quanto à matéria. Jurisprudência consolidada só pode incidir sobre matéria de direito”. Afasta, ainda, o julgado a possibilidade de se entender tratar-se essa de mera questão formal, discorrendo sobre o quanto há de conteúdo na garantia à parte de julgamento colegiado.

segunda-feira, 5 de novembro de 2012


A NOSSA CAUSA: A ADVOCACIA. Há alguns anos, me afastei da política das entidades de classe da Advocacia, por julgar já ter dado minha contribuição, depois de ter trabalhado pesadamente na AASP, na Ética da Ordem e de ter participado de duas acirradas disputas eleitorais, nas quais saímos derrotados. Vimos, porém, várias de nossas ideias persistirem e até serem aplicadas pelos grupos vencedores.
                Como acontecera nas eleições anteriores, neste ano, fomos também lembrados por mais de uma chapa. Em princípio, coerente com o que me tinha proposto, recusei os convites, mas, posteriormente,  temendo pelo rumo que as coisas tomavam, principalmente pela clara intenção de usar a Ordem para formar currículo e ostentar estrelas, resolvi aceitar o convite de MARCOS DA COSTA. Era necessário cerrar fileiras nesta luta, pois senti o risco de se retroceder naquilo que havia sido conseguido nas gestões anteriores, se chegasse a OAB de São Paulo a ser entregue a quem está preocupado com o prestígio e a rentabilidade de sua banca e não com a classe.
MARCOS DA COSTA conhece a Ordem e, muito mais do que isso, os problemas da Advocacia. Tem enfrentado com qualidade e desenvoltura o nosso eterno conflito com o Judiciário, com o Ministério Público, com aqueles que pretendem acabar com o exame de Ordem, buscando preservar nosso espaço e a imprescindibilidade de nosso trabalho para a própria Justiça. Tem conseguido gozar do respeito de todos os diversos segmentos em que se partilha hoje a Advocacia. De forma eficiente e constante tem trabalhado anonimamente, sem buscar os holofotes, porém com inegável determinação e entusiasmo.
                Aceitei, então, ser um soldado desta sua batalha: serei um Conselheiro, certo de que poderei contribuir com minha experiência para uma obra maior, marcada pela coragem de se buscarem dias melhores para a Advocacia.
                Peço, pois, o seu apoio, não a mim, nem ao MARCOS, mas à causa de todos nós: a Advocacia, que será mais valorizada, na medida em que se garanta ao profissional o direito de trabalhar com dignidade.