Decisão da Juíza Lilian Lage
Humes, do Foro Central Criminal da Barra Funda, acolheu, em 14 de janeiro
último, a manifestação da Promotora de Justiça Flávia Helena Gonçalves Teixeira
e determinou o arquivamento de inquérito policial instaurado por representação
do Juiz de Direito Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira. A representação
apontou para o delito de difamação praticado por Clito Fornaciari Júnior, em
artigo publicado na Tribuna do Direito, de julho de 2012, sob o título de “A
prova desconsiderada e o recurso especial”. O magistrado sentiu-se atingido, de
vez que o artigo, que trata da prova não considerada pelo julgador por não a
ter visto, destacou o risco que existe de incidirem em erro os demais
magistrados, que julgam a causa segundo a versão apresentada pelo relator.
Entendeu a Promotora de Justiça que se cuida o texto de um trabalho
técnico-jurídico, que analisou uma decisão daquele Juiz, evidenciando-se intuito
de debater sua decisão, não se caracterizando crime, que exige intenção de
ofender a honra subjetiva alheia.