quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Liberdade de opinião

Decisão da Juíza Lilian Lage Humes, do Foro Central Criminal da Barra Funda, acolheu, em 14 de janeiro último, a manifestação da Promotora de Justiça Flávia Helena Gonçalves Teixeira e determinou o arquivamento de inquérito policial instaurado por representação do Juiz de Direito Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira. A representação apontou para o delito de difamação praticado por Clito Fornaciari Júnior, em artigo publicado na Tribuna do Direito, de julho de 2012, sob o título de “A prova desconsiderada e o recurso especial”. O magistrado sentiu-se atingido, de vez que o artigo, que trata da prova não considerada pelo julgador por não a ter visto, destacou o risco que existe de incidirem em erro os demais magistrados, que julgam a causa segundo a versão apresentada pelo relator. Entendeu a Promotora de Justiça que se cuida o texto de um trabalho técnico-jurídico, que analisou uma decisão daquele Juiz, evidenciando-se intuito de debater sua decisão, não se caracterizando crime, que exige intenção de ofender a honra subjetiva alheia.