quinta-feira, 1 de maio de 2014

Embargos do devedor - garantia do juízo

Decidiu corretamente o STJ: “não devem ser conhecidos os embargos à execução fiscal opostos sem a garantia do juízo, mesmo que o embargante seja beneficiário da assistência judiciária gratuita” (REsp 1.437.078, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25/3/2014). Tanto, porém, não retira o direito de o devedor se defender, pois o não conhecimento implica decisão terminativa, sem julgamento de mérito, de modo que os mesmos fundamentos poderão ser reiterados, quando o juízo estiver garantido. Melhor seria, pois, não extinguir o processo e sim determinar a regularização, atendendo a requisito de procedibilidade, indicando bem à penhora.