sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Não é obrigado, em termos...

Sempre bom ouvir algo que limite a constante afirmação de que o juiz não é obrigado a responder a todas as alegações das partes. Por isso louve-se decisão monocrática do Min. RAUL ARAÚJO, do Superior Tribunal de Justiça (AREsp 698133), publicada em 08 de outubro último, na qual resultou firmado que “ao mesmo tempo em que o Tribunal de origem não está obrigado a se manifestar expressamente sobre cada um dos fundamentos ou dispositivos apontados pela parte, é imprescindível que aponte os fundamentos com base nos quais formou sua convicção, não sendo suficiente mencionar que tais fundamentos encontram-se presentes nos autos, ainda que especificamente no laudo pericial, mormente considerando a impossibilidade de revolvimento dos elementos fáticos-probatórios pelas instâncias superiores.”