sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Preservação da causa de pedir

Autor de determinada ação postulou o não pagamento de certa dívida reclamada por um estabelecimento hospitalar porque “nunca fora atendido pelo hospital”. Vencido em primeira instância, apelou dizendo que “a dívida foi contraída em estado de perigo”. A mudança da causa de pedir levou ao não conhecimento do recurso (TJSP – processo n. 0007643-94.2012.8.26.0161, rel. Des. LUCILA TOLEDO), tanto por não ser a alteração admissível após o saneamento do feito, como porque a modificação impede o pleno contraditório, uma vez que modifica os fundamentos jurídicos invocados na inicial, surpreendendo o demandado com algo sobre o qual não se defendeu, nem pode produzir provas. O processo exige postulação certa e também ancorada em fundamento certo, que não condiz, portanto, com expedientes de surpresa, qualquer que seja a natureza do pedido.