Autor de determinada ação postulou o não pagamento de certa
dívida reclamada por um estabelecimento hospitalar porque “nunca fora atendido
pelo hospital”. Vencido em primeira instância, apelou dizendo que “a dívida foi
contraída em estado de perigo”. A mudança da causa de pedir levou ao não
conhecimento do recurso (TJSP – processo n. 0007643-94.2012.8.26.0161, rel. Des. LUCILA TOLEDO), tanto por não ser a alteração admissível
após o saneamento do feito, como porque a modificação impede o pleno contraditório,
uma vez que modifica os fundamentos jurídicos invocados na inicial,
surpreendendo o demandado com algo sobre o qual não se defendeu, nem pode
produzir provas. O processo exige postulação certa e também ancorada em fundamento
certo, que não condiz, portanto, com expedientes de surpresa, qualquer que seja
a natureza do pedido.