segunda-feira, 5 de setembro de 2016

RECURSO ESPECIAL FACE À OMISSÃO

A interposição de recurso especial com fundamento no art. 535, II, do CPC revogado não representará apenas uma troca do número de artigos. A nova sistemática procura mudar o conteúdo do recurso. Há que se recordar que o uso daquela regra surgiu exatamente para superar o exagero no que toca à admissibilidade do especial. Reclamava-se o prequestionamento expresso, o que não era fácil de se conseguir, pois, mesmo a questão estando devidamente discutida no processo e havendo sido retomada nos embargos, o acórdão poderia desconsiderá-la e, assim, não se preenchia a exigência em tela. Deslocou-se, então, o problema. Se há omissão e o colegiado não a supre, conhecendo e provendo os embargos, ofendida está sendo a regra que impõe os embargos declaratórios como meio de se buscar suprir a omissão do julgado. O enfoque artificial e bastante formal que se criou funcionou e, sem dúvida, o 535, II foi a disposição que abriu o maior número de portas no Tribunal Superior.
No CPC novo, a questão mudou, de modo que usar a disposição do art. 1.022, II, para ver o especial admitido e conhecido somente terá lugar quando a omissão é de questão de fundo, não quando simplesmente se usa o dispositivo para fins de prequestionamento. O art. 1.025 a tanto leva quando determina que se considere incluído no acórdão o que o embargante suscitou para prequestionar, mesmo que os embargos sejam rejeitados ou não conhecidos. Deverá, no especial, discutir-se o próprio artigo não examinado, considerando-o como se tivesse sido examinado. O Superior Tribunal, contudo, deverá concluir pela existência do vício que justificou os embargos. Se existente, parte logo para aquilatar se o artigo não abrigado no debate do acórdão efetivamente foi contrariado. 
Representará a nova regra um novo enfoque para o especial, evitando a sistemática de se anular a decisão dos embargos, determinando que outra completa venha a ser proferida. Com certeza, poderá ganhar-se tempo, uma vez que, desde logo, a questão de fundo poderá ser conhecida.