AUXÍLIO-VOTO. A decisão do CNJ, proibindo o pagamento do chamado “auxílio-voto”, devido aos juízes de primeiro grau que foram julgar recursos no Tribunal de Justiça de São Paulo, enfrenta a questão que lhe cabe, de índole administrativa. Resta, porém, a questão jurisdicional: há de se encarar a validade desses julgamentos. Muitas foram as autênticas vítimas dessas decisões e quem assistiu às sessões de julgamento pôde ver o constrangimento de um magistrado perante o outro. A maior parte deles não revelou maturidade para a tarefa e não conseguiu esconder o constrangimento de aprovar certas decisões, deixando de exercer o dever que se impõe a quem faça parte de colegiado de divergir, em nome de sua liberdade de convicção. Acrescenta-se a isso a incrível demora em se conseguir montar a sessão de julgamento para essas câmaras. De qualquer modo, o mal parece que irá ser extirpado. Ficará, contudo, outro, que merece igual repúdio. Cuida-se da prática de se transferir a outros magistrados de igual instância simplesmente a prolação da sentença. Com isso viajam os processos de um canto do Estado para outro, em uma estranha troca da mesma atividade entre iguais atrasados, de modo que cada um ganha argumento para justificar o seu atraso, dizendo que a tanto chegou, pois foi convocado para sentenciar casos de um colega que estava sobrecarregado. Vamos, assim, brincando de fazer Justiça.