domingo, 9 de maio de 2010

Reforma Processual Civil. Não existe, ainda, um anteprojeto do novo CPC. Há ideias e princípios que, segundo o Min. LUIZ FUX, em palestra no Tribunal de Justiça de São Paulo, serão observados e juntamente com grande número de sugestões representarão o novo Código. Foi feita a promessa, a partir da cobrança do Prof. e Des. WALTER PIVA, de que, após o anteprojeto, persistirão os segmentos jurídicos sendo ouvidos acerca do que se propõe a ser lei. Algumas modificações certas: a redução dos recursos, notadamente a restrição ao agravo de instrumento; o aumento do poder do magistrado; o agravamento das sanções processuais. Se esse filme já vimos, certamente ainda não vimos o que poderá acontecer com a maior criminalização do processo civil, ampliando-se a possibilidade de caracterizar-se o descumprimento de decisão judicial como prática de crime contra a administração da justiça. Lamentável, de outra sorte, que nada se fará para obrigar a maior cliente da Justiça, qual seja, a Fazenda Pública, a cumprir as decisões judiciais e, portanto, pagar, pontualmente, suas dívidas. Assim, com toda certeza, o Judiciário persistirá atolado.