sábado, 23 de outubro de 2010

Cobrança de honorários advocatícios. Duas decisões do TJSP, da relatoria do Des. ARTUR MARQUES (AI 990.10.275203-8 e AI 990.10.278031-7), bem separaram a simples cobrança de honorários do arbitramento de honorários, deixando clara a distância de uma e outra situação. Em que pese o arbitramento também seja cobrança, ele se faz a partir da falta de prévia definição dos honorários ou de situação não contemplada no contrato. Uma e outra postulação marcam-se como demandas diversas, como se entendeu nos julgados citados, em cujas ementas se lê: “A ação de arbitramento é inteiramente diversa de uma mera ação de cobrança. Nesta, o valor do crédito perseguido já se apresenta definido pelo autor, e incumbe ao juiz verificar se há conformidade do pedido ao título que o embasa, mediante análise de provas relativas à constituição do crédito e à ausência de prova de sua modificação, quitação ou extinção. A ação de arbitramento, por outro lado, visa justamente a dar corpo a este crédito, que é incerto no momento de sua propositura.”