Há de se definir quem está impedido primeiro. A quase contratação por Joaquim Roriz de advogado que, coincidentemente, é genro do Min. CARLOS AYRES BRITTO traz, mais uma vez, à baila a discussão do tema do impedimento. A entrada do genro como advogado criaria o impedimento para a atuação do Min. BRITTO no processo, com o que se eliminaria um voto contrário, dado ser conhecida sua posição sobre o assunto. Acho, porém, que, antes disso, o advogado deveria sentir-se (e dar-se, externando um suposto sentimento mais forte que qualquer outro) por impedido e ele recusar a causa para não levar o Ministro a dela sair. Já é tempo de se criar uma regra disciplinar no seio da Advocacia, considerando falta grave o profissional aceitar o patrocínio de causa em que esteja envolvido como julgador pessoa que diante da sua atuação seria vista como impedida para nela prosseguir. Isso valorizaria a profissão, pois se eliminaria a manobra mal intencionada para dar lugar a quem possa, efetivamente, fazer um trabalho sem qualquer comprometimento de outra ordem e sem negociar esse comprometimento, o que não é tarefa de que se possa ocupar um profissional que preze, no mínimo, os que dele estão próximos.