Direito à saúde. O CNJ vem procedendo à contagem dos processos em andamento nos quais a pretensão do autor é a obtenção de vantagens que decorrem do fato de a Constituição Federal garantir a todos o direito à saúde. Até agora, foram contados os feitos em tramitação em 20 tribunais de nosso país, que chegou à marca de 112 mil processos. Estima-se que, considerando os 91 tribunais existentes, irá chegar-se a 500 mil demandas. Ótimo que a Constituição tenha assegurado o direito à saúde; ótimo que as pessoas estejam valendo-se do direito de demandar para buscar o reconhecimento de sua legítima pretensão; lamentável, porém, é que a Justiça não se tenha aparelhado para acolher esse contingente descomunal de demandas. É uma clara manifestação da deficiente estrutura do Judiciário, que não se preparou para fazer frente aos anseios decorrentes de novos direitos garantidos pela Constituição. Aí está só uma das tantas manifestações que sufocaram a nossa Justiça. Não se venha, então, a botar a culpa na legislação processual.