CITAÇÃO DA COMPANHEIRA NA AÇÃO POSSESSÓRIA. Em tese, a companheira, por possuir os mesmos direitos da cônjuge, teria que ser citada para ação possessória promovida em face de seu companheiro. Todavia, não é fácil ao autor diagnosticar a real existência de união estável, de modo que a leitura da regra do art. 10 do CPC tem que ser feita com muito cuidado, notadamente para não prejudicar o autor, colocando-lhe exigências não simples de serem atendidas. Sem dúvida, assim foi feito, no julgamento do AI n. 70038355301 pelo TJRS (Revista de Jurisprudência vol. 279/188). Firmou o decisório que a existência de filhos comuns é apenas indício da união estável, mas não sua prova. Ressaltou, outrossim, a inexistência de prova da composse, que se afigura mais como consequência natural da união estável. Deixou claro, porém, não ter sentido existir boa-fé pelo fato de ter a suposta companheira permanecido silente durante todo o processo, vindo a reclamar do fato somente após o trânsito em julgado, fazendo-o por meio de embargos de terceiro. Sem dúvida, ainda para muitas coisas faz falta o papel passado, que é definitivo.