quarta-feira, 21 de setembro de 2011

ADVOGADO - LICITAÇÃO PARA SER CONTRATADO. O STJ decidiu, em acórdão relatado pelo Min. MAURO CAMPBELL, que a contratação de advogado para a prestação de serviço ocasional para o Poder Público pode ser dispensada de prévia licitação em função da "notória especialização do prestador de serviço", que o torna inviável de comparação com outros profissionais (REsp 1.238.466, julgado em 06.09.2011). A abordagem é perfeitamente correta, deixando clara a dispensa da licitação, não por se cuidar da contratação de advogado, que seria elemento de confiança do contratante, mas sim pela natureza do serviço de que se necessita. O que se dispensa é motivado apenas e tão-somente em razão de se convidar profissional especializado em certo campo para a realização também de um trabalho especificiamente no seu campo de especialização. Contratar-se alguém especializado, por exemplo, em Direito Ambiental para ajuizar execução fiscal não tem sentido, nem guarda conformidade com a especialização, de modo que pode configurar-se ato de improbidade administrativa.