TEMPOS DIFÍCEIS NA JUSTIÇA PARA QUEM DELA PRECISA. Nos julgamentos dos colegiados, já nos cerceiam a sustentação oral, antecipando o voto, a discussão entre os julgadores, pois o monocrático impera, e até a própria oitiva do voto, pois se resume a ementa, para ser preciso. Mais do que isso, o acórdão, quando não se vale da previsão regimental que permite simplesmente afirmar que a sentença está boa e não é o caso de ser alterada, é resultado de simples afirmações não explicadas, esquecendo-se que tem o jurisdicionado o direito a uma resposta completa do Judiciário, ditando as conclusões, mas também as justificando, mostrando, enfim, onde está aquilo que se afirma ser o entendimento do órgão julgador. Não se trata de reclamar adornos ou explicitação do conteúdo da lei, mas sim resolver as questões, ou seja, os pontos controvertidos a partir dos quais podem surgir posições diferentes daquelas explicitadas nos pronunciamentos jurisdicionais.