segunda-feira, 16 de abril de 2012

Um triste exemplo tirado de questão afeta aos problemas da justiça gratuita. Quando a gente pensa que o saber e sua difusão devam ser remunerados com a grandeza e importância da função, é triste se ler o que constou de acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região (Revista dos Tribunais, vol. 917/865), onde se decidiu: "Professor universitário - Profissão que não justifica, por si só, a capacidade para o custeio das despesas processuais sem prejuízo próprio e da família". Concedeu-se, pois, o benefício de demandar sem os ônus financeiros em feito de restrito valor econômico porque a parte contrária não conseguiu comprovar que a requerente não faz jus ao benefício. Conclusão: há uma presunção de pobreza em relação ao professor universitário. A dignidade da profissão exigiria algo mais para ela do que a presunção de pobreza.