Responsabilidade do Estado. Polícia Militar trabalhando em quadrilha de sequestradores; Secretário de Estado ofendendo a cidadão.... O Tribunal de Justiça de São Paulo tem sido por demais conservador e fazendário ao negar, sistematicamente, indenização a particulares que sofrem prejuízos em decorrência de ato ilícito praticado por (ou também por) agente público. Tal se viu em crime praticado por Policial Militar, em ofensas advindas de funcionários de hierarquia elevada contra um cidadão qualquer, etc. A justificativa, que pouco tem de jurídico, é sempre no sentido de dizer que não se condena, pois, em última análise, quem pagará a conta será toda a comunidade. Parece que já é chegada a hora (se é que já não passou) de ir um pouco mais adiante e tentar com a condenação aguçar o senso de responsabilidade do agente público, instigando, ainda, o Estado a ir em busca do direito de regresso contra o funcionário. Não se pode ser tão condescendente com o funcionário, pois, a persistir essa situação, torna-se letra morta a responsabilidade objetiva do Estado e, mais do que isso, faz-se com que exclusivamente a vítima seja a prejudicada, arcando sozinha com as perdas que teriam mesmo que ser suportadas pela coletividade, mas, dentro de um senso de responsabilidade, repassada ao verdadeiro causador do dano. Isso seria próprio da República, todavia ....