segunda-feira, 30 de julho de 2012

Sinal dos tempos? Casa de Prostituição. Acórdão do TJRS reconheceu que a "modificação dos padrões de comportamentos sociais e morais da sociedade contemporânea" permite que, apesar da figura criminal prevista no art. 229 do Código Penal, não seja considerada conduta ilícita manter casa destinada a encontros libidinosos (Apelação criminal n. 70046046736, acórdão publicado em 15.02.2012). Aplicou-se o princípio da adequação social da conduta de modo a absolver as rés.