segunda-feira, 30 de julho de 2012
Sinal dos tempos? Casa de Prostituição. Acórdão do TJRS reconheceu que a
"modificação dos padrões de comportamentos sociais e morais da sociedade
contemporânea" permite que, apesar da figura criminal prevista no art. 229
do Código Penal, não seja considerada conduta ilícita manter casa destinada a
encontros libidinosos (Apelação criminal n. 70046046736, acórdão publicado em
15.02.2012). Aplicou-se o princípio da adequação social da conduta de modo a
absolver as rés.