Julgamento de embargos de declaração. A 4a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo está adotando uma nova forma de julgamento (ou de proclamação de resultado) de embargos de declaração. Na abertura da sessão, depois de solução de questões de ordem, adiamentos, homenagens, o Presidente da Câmara simplesmente anuncia o julgamento dos embargos de declaração. Dita nada mais que os números na pauta dos recursos a que se negou provimento, que não foram conhecidos, que foram conhecidos, sem ou com modificação da parte dispositiva, citando-os sem maiores explicitações. Mais um sinal dos tempos. Mais uma inovação por conta do excesso de recursos e da falta de tempo. Quiçá mais honesta que tantas outras, assumindo-se, então, a inexistência de uma decisão do colegiado, que seria quem deveria explicar ou aclarar a decisão que antes proferira. Apesar da coragem em mostrar como as coisas são feitas, a novidade não é menos perigosa que as que suprimiram a leitura do relatório, a leitura do voto, a discussão da matéria, que teria sido feita antes da sessão, e até a sustentação oral, anunciando, antes do momento de sua realização, o resultado do julgamento. Práticas como essas, além de disseminar inegavelmente a descrença na nossa Justiça, tiram a grandiosidade do momento, fazendo com que a função daqueles que a exercem, incluindo também os advogados e os próprios interessados que para lá acorrem, fique diminuída e irrelevante. Será que se pode ter esperança de que um dia se retornará e voltará a se dar relevância a esse momento? Acho muito difícil, tudo que se tirou nunca foi devolvido, mas há de se persistir, ainda que só clamando para ouvidos moucos.