Direito de preferência: fisco x trabalhador. Aplicação na execução individual. O STJ firmou posição acerca da disputa por preferência entre o crédito trabalhista e o tributário nas execuções individuais, reconhecendo a prevalência do crédito trabalhista. Julgando, em 16 de outubro de 2012, o Agravo Regimental no Agravo no Recurso Especial n. 215.749, o relator, Min. HUMBERTO MARTINS, decidiu que a preferência dos créditos trabalhistas sobre os créditos tributários, prevista
no art. 186 do CTN, não se limita ao concurso universal de credores, em razão
de insolvência civil ou falência, aplicando-se, da mesma forma, aos casos de
execução contra devedor solvente. A preferência prevista no
art. 711 do CPC não se restringe ao processo de insolvência, pois a preferência de direito material
se sobrepõe à de direito processual, aplicando-se, da mesma forma, aos casos de
execução contra devedor solvente.