Ofensas
irrogadas por advogado em juízo. Pela serenidade e claro
entendimento da sua função e da missão do advogado, embora não se trate de
decisão atual (processo n. 2005/724, julgado em 22.3.2007), é de se destacar
decisão da Dra. Rejane Rodrigues Lage, então na 7ª Vara Cível do Fórum Central
da Comarca de São Paulo, que, julgando ação promovida por juíza que se sentiu
ofendida pelas palavras de advogado e pretendia indenização por dano moral,
rejeitou o pedido. Para tanto, destacou a importância de o juiz saber suportar
os arroubos da parte ao indicar seus erros e equívocos, conclamando, de outro
lado, a que se receba com paciência e humildade as críticas. Quanto ao caso, disse
que “verificando o abuso que os réus entenderam cometido pela autora .... a
revolta era esperada e desembocou no teor da impetração”. Mas adiante externou
que não serviram “as assertivas constantes para provocar profundo abalo na
autora, sendo tecidas no interior do processo, para órgão colegiado formado por
magistrados, os quais sabem perfeitamente separar os excessos dos argumentos
jurídicos para examinar a controvérsia, não verifico a configuração de contexto
capaz de acarretar mácula à imagem da autora”. A serenidade é alentadora,
marcada por valiosa visão da vida e da profissão.