quinta-feira, 20 de dezembro de 2012


Ofensas irrogadas por advogado em juízo. Pela serenidade e claro entendimento da sua função e da missão do advogado, embora não se trate de decisão atual (processo n. 2005/724, julgado em 22.3.2007), é de se destacar decisão da Dra. Rejane Rodrigues Lage, então na 7ª Vara Cível do Fórum Central da Comarca de São Paulo, que, julgando ação promovida por juíza que se sentiu ofendida pelas palavras de advogado e pretendia indenização por dano moral, rejeitou o pedido. Para tanto, destacou a importância de o juiz saber suportar os arroubos da parte ao indicar seus erros e equívocos, conclamando, de outro lado, a que se receba com paciência e humildade as críticas. Quanto ao caso, disse que “verificando o abuso que os réus entenderam cometido pela autora .... a revolta era esperada e desembocou no teor da impetração”. Mas adiante externou que não serviram “as assertivas constantes para provocar profundo abalo na autora, sendo tecidas no interior do processo, para órgão colegiado formado por magistrados, os quais sabem perfeitamente separar os excessos dos argumentos jurídicos para examinar a controvérsia, não verifico a configuração de contexto capaz de acarretar mácula à imagem da autora”. A serenidade é alentadora, marcada por valiosa visão da vida e da profissão.