segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013
Honorários advocatícios - Responsabilidade profissional. Louve-se decisão do STJ, rel. Min. Herman Benjamin (AgRg no Agravo em Recurso Especial n. 207.110), que valorizou, na fixação dos honorários, "a responsabilidade que o profissional causídico assume por ocasião do patrocínio de causa de elevada dimensão econômica", servindo tal critério para a definição da equidade, reclamada pelo § 4o, do art. 20 do CPC. Paga-se, então, o sono perdido.