segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013


Negativa de seguimento ao especial. É sempre esperado e provável que o recurso especial terá, no TJSP, negativa de seguimento. A decisão neste sentido já está pronta, lamentando-se que se perca cerca de um ano para externá-la. Maior rapidez nessa fase, que nada mais é que simples superação de estágio, até que ajudaria, pois o agravo também já está pronto, de vez que modelo com modelo se responde. A decisão tem poucos padrões, que se repetem sem rubor no rosto, alheio à realidade de cada caso. A propósito curiosa é a deficiente leitura que se faz da súmula 7, tão presente nos indeferimentos. Conste do acórdão qualquer questão de fato, lá se proclama a inviabilidade do recurso, pois para ser admitido teria que se adentrar na questão de fato, o que não seria permitido. Todavia, a súmula veda seja deduzida por meio do recurso especial “a pretensão de simples reexame de prova”. É, pois, de ser interpretada de modo bastante restritivo, pois se admite possa a prova ser reexaminada, desde que a pretensão recursal não se restrinja a isso, ou seja, não busque simples reexame de provas. Se a revisão estiver associada a algo mais, a súmula 7 não é óbice ao recurso.