segunda-feira, 3 de junho de 2013

Indicação de bens penhoráveis

O TJSP, ao decidir o agravo de instrumento n. 0047116-51.2013.8.26.0000 (relator Des. SÉRGIO RUY, julgamento em 23.05.2013), confirmou a aplicação da pena de multa de 20% por não atendimento à determinação judicial de indicação de bens penhoráveis em execução de título extrajudicial. Tentou o recorrente safar-se da sanção a pretexto de que não indicou, porque não possuía bens, ressaltando, então, o julgado em resposta que "se não tinha bens penhoráveis, deveria ter informado tal fato ao juízo, ao invés de remunerar com descaso a intimação recebida, quedando-se inerte." É uma cobrança em nome da dignidade processual, que há de ser preservada.