segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Honorários em ação julgada contra menores

Acórdão do TJSP, relatado pelo Des. PAULO AYROSA (AI 2022768-32.2013.8.26.0000, julgamento em 15-10-2013), enfrentou a responsabilidade dos pais em demanda promovida pelos filhos, por eles representados, e que foi julgada improcedente. No caso, no curso do processo, os menores atingiram a maioridade, de modo a dispensarem a representação que até então era necessária, ficando, pois, aptos a responderem pela execução sem a interferência do representante. Corretamente concluiu o julgado que a responsabilidade pelo pagamento é dos ex-menores, não se aplicando os arts. 932, I e 942 do Código Civil, que prevê o alcance dos bens dos pais, de vez que as verbas de sucumbência decorrem de ato praticado no exercício regular de um direito. Assim, incabível a inclusão dos genitores para a execução.