sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Serviço público, só quando interessa

Ato do Conselho Nacional de Justiça está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal, por meio do mandado de segurança n. 32.694, relatado pelo Min. DIAS TOFFOLI. A impetrante é a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal, que objetiva impedir que se tenha acesso a dados sobre os atos praticados pelos cartórios extrajudiciais, inclusive referente às suas remunerações. A determinação impugnada deu-se com respaldo na Lei n. 12.527/11, a chamada Lei de Acesso à Informação. Os cartórios que, quando convém, invocam a sua condição de prestadores de serviço público, para ocultar sua remuneração e seus notórios excepcionais ganhos, invocam o direito à privacidade e, ainda, o caráter privado de seus serviços, o que é manobra desleal e assentada na inverdade. Soa muito estranho os cartórios, cuja finalidade é dar autenticidade, segurança e eficácia aos atos que por eles transitam, quererem ocultar algo que diz respeito à coletividade para a qual trabalham. Cumpre, pois, ao STF manter a exigência e, mais do que isso, determinar que as Corregedorias dos Tribunais dos Estados cobrem igual transparência de todos os seus notários e registradores.