Ato do Conselho Nacional de Justiça está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal, por meio do mandado de segurança n. 32.694, relatado pelo Min. DIAS TOFFOLI. A impetrante é a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal, que objetiva impedir que se tenha acesso a dados sobre os atos praticados pelos cartórios extrajudiciais, inclusive referente às suas remunerações. A determinação impugnada deu-se com respaldo na Lei n. 12.527/11, a chamada Lei de Acesso à Informação. Os cartórios que, quando convém, invocam a sua condição de prestadores de serviço público, para ocultar sua remuneração e seus notórios excepcionais ganhos, invocam o direito à privacidade e, ainda, o caráter privado de seus serviços, o que é manobra desleal e assentada na inverdade. Soa muito estranho os cartórios, cuja finalidade é dar autenticidade, segurança e eficácia aos atos que por eles transitam, quererem ocultar algo que diz respeito à coletividade para a qual trabalham. Cumpre, pois, ao STF manter a exigência e, mais do que isso, determinar que as Corregedorias dos Tribunais dos Estados cobrem igual transparência de todos os seus notários e registradores.