domingo, 24 de agosto de 2014

Causas repetitivas

A propósito do procedimento gizado no CPC sobre as causas repetitivas, parece-me que firmar uma orientação sobre a interpretação do direito é sempre salutar, mesmo que igual vantagem não se tenha com a vinculação do juiz ao entendimento estabelecido, pois se impede a evolução do pensamento, que é sempre útil e até necessária, notadamente porque as próprias pessoas evoluem. Todavia, a engenharia criada para se chegar à definição da tese pelos arts. 543-B e 543-C é extremamente onerosa para a atividade jurisdicional e para as partes, eliminando qualquer crédito que possa advir da definição do assunto de fundo do processo.