Decisão monocrática do Des. VALTER ALEXANDRE MENA, do TJSP, negou a possibilidade de estender ao pai execução voltada à cobrança de mensalidades escolares, cujo contrato com a escola foi firmado unicamente pela mãe (AI 2123221-98.2014.8.26.0000, publicada em 08/08/2014). Entendeu o relator que "normas sobre dever de criação e educação dos filhos, estabelecidas para proteção deles, não substituem a necessidade de vínculo com a instituição de ensino, sem o qual não é possível responsabilizar quem nada contratou em seu nome, inclusive porque a responsabilidade solidária não se presume." Contrapunha-se a essa conclusão o caráter familiar da obrigação e também da dívida, mesmo porque a obrigação de educar decorre da Constituição e pertence a ambos os genitores, sobrepondo-se esta à formalidade da assinatura.