segunda-feira, 18 de julho de 2016

Reintegração liminar merece cuidado

Agravo de instrumento em que se discutia pedido de reintegração de posse negado em primeiro grau teve decisão confirmada pelo TJSP (AI 2087095-78.2016.8.26.0000), deixando assente que, na dúvida, a liminar não deve ser conferida. O relator, Des. JOSÉ MARCOS MARRONE, seguiu a doutrina no sentido de que “para a concessão de liminar de reintegração, o juiz deve ser rigoroso ao máximo no exame dos seus requisitos, dado que criará uma modificação no estado jurídico; diferentemente se dá quando a liminar versa sobre manutenção. Em síntese, na dúvida, há que se manter a situação fáctica reinante”. Destacou o acórdão a diferença, neste ponto, do pedido de reintegração com relação ao de manutenção, onde a liminar é plausível, a fim de não se modificar a situação, o que somente deve ocorrer ausente qualquer dúvida.