Agravo de instrumento em que se
discutia pedido de reintegração de posse negado em primeiro grau teve decisão
confirmada pelo TJSP (AI 2087095-78.2016.8.26.0000), deixando assente que, na
dúvida, a liminar não deve ser conferida. O relator, Des. JOSÉ MARCOS MARRONE,
seguiu a doutrina no sentido de que “para a concessão de liminar de
reintegração, o juiz deve ser rigoroso ao máximo no exame dos seus requisitos,
dado que criará uma modificação no estado jurídico; diferentemente se dá quando
a liminar versa sobre manutenção. Em síntese, na dúvida, há que se manter a situação
fáctica reinante”. Destacou o acórdão a diferença, neste ponto, do pedido de
reintegração com relação ao de manutenção, onde a liminar é plausível, a fim de
não se modificar a situação, o que somente deve ocorrer ausente qualquer dúvida.