sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Execução injusta - indenização

Há duas situações diferenciadas no sistema processual que importam em pagamento pelas partes além daquele sobre o qual se demanda. Justificam-se por razões diversas, uma como responsabilidade inerente ao processo e decorrente da simples derrota, envolve custas, honorários e despesas processuais (art. 85); outra que supõe deslealdade, má-fé, de modo a poder ter lugar, ainda que a parte faltosa sagre-se vencedora (arts. 79 a 81). Diante desses dois extremos como colocar o art. 776, que determina, apenas para as execuções, o pagamento de indenização por dano, diante da circunstância de haver sido demandado sem razão (obrigação inexistente)?