terça-feira, 28 de março de 2017

Fé pública é eficaz até contra a verdade

Acórdão do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp 735.005, rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, sessão de 16.03.2017) apegou-se a uma certidão ostensivamente com a data errada da publicação de uma decisão para não conhecer de agravo em recurso especial, a pretexto de haver sido deduzido antes da publicação da ato recorrido. A parte, por meio de agravo interno, apresentou exemplar do jornal, mostrando que a data da certidão não era correta, nem com o que obteve êxito. Contrapôs-se à evidência o voto condutor do acórdão dizendo que "a irresignação do ora agravante não merece guarida, uma vez que a mera juntada da cópia do Diário da Justiça eletrônico não é apta a comprovar a tempestividade do agravo em recurso especial, haja vista que a certidão exarada pelo Tribunal de origem (e-STJ fl. 597) detém fé pública".

Teria passado o tempo em que a demonstração da verdade retirava a fé pública da certidão?