quinta-feira, 18 de maio de 2017

Eficácia da Convenção de Condomínio

A força da Convenção de Condomínio foi colocada em segundo plano diante da “prática social” por acórdão proferido pelo TJSP (apelação n. 0000662-80.2015.8.26.0634, rel. Des. ARTUR MARQUES, julgado em 08.05.2017). Discutia-se, no processo, a construção de um muro numa altura superior à prevista na Convenção, tendo o requerido alegado que já a maioria dos condôminos não respeitava aquela regra. Entendeu o julgado, diante disso, que “o costume não pode revogar norma, certo também que a prática social reiterada a torna ineficaz”.
O costume, em certas situações, tem força de lei, dignidade que não se confere a tal “prática social”, parecendo claro que a conclusão do julgamento ofende o quanto disposto expressamente tanto pelo art. 1.333 do Código Civil, que diz tornar-se obrigatória com o registro a convenção até para terceiro, como também pelo art. 1.351, que coloca quórum qualificado para a sua simples alteração, evidenciando, portanto, o seu vigor, que não condiz com a possibilidade de ser considerado ineficaz em função de seu desrespeito.