O Tribunal Regional Federal da 1ª
Região confirmou a sentença de primeiro grau que julgou procedente ação civil
pública intentada pelo Ministério Público contra cobrança abusiva de honorários
advocatícios em ações previdenciárias (processo n. 0003105-09.2008.4.01.3502
rel. Des. Souza Prudente). A decisão, publicada na Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, vol. 29, pág.
128, destaca a legitimidade ativa do Ministério Público, por se cuidar de
interesses individuais homogêneos, e a competência da Justiça Federal, em função
da legitimidade do autor. No mérito, entendeu haver abusividade contra pessoas
com vulnerabilidade financeira e faixa etária bastante alta, vendo na atuação
da profissional verdadeira extorsão. Adequou a questão ao Código do Consumidor
e, assim, penalizou a advogada, por ter faltado ao princípio da boa-fé, anulando
a cláusula contratual em que se previa os honorários e impondo indenização por
dano moral, mesmo porque também abalou a imagem da Justiça Federal, frustrando
as expectativas legítimas do jurisdicionado.