segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Responsabilidade sem culpa impõe interpretação restritiva

O TJSP confirmou decisão da Comarca de Votuporanga e manteve, diante de acidente de veículo causado por culpa recíproca do condutor de um ônibus e do que conduzia a motocicleta que foi colhida, a condenação de uma empresa, cujos funcionários eram transportados por empresa para a qual trabalhava o motorista do ônibus (Apelação n. 0001662-25.2015.8.26.0664, rel. Des. ALFRETO ATTIÉ, julgado em 27.07.2017). O motorista foi condenado por ter agido com culpa; a empresa transportadora, como empregadora do causador do acidente; e a segunda empresa por se ver uma relação de preposição, dado que o ônibus estava a serviço dela, transportando seus empregados, quando do evento.
A tanto não parece correto se ter chegado. A empresa que contrata outra para lhe servir não poderia ser condenada, pois não guarda qualquer relação de dependência ou preposição com o causador do acidente, reconhecido como culpado, e também com a empresa para a qual ele trabalhava, servindo-se de ônibus de propriedade daquela. A relação entre as duas empresas é contratual e, portanto, equilibrada, sem submissão de uma a outra. Não havendo subordinação não pode existir responsabilização. Nessa linha, jamais seria dado à contratante impor regras, ditar preceitos, programar os trabalhos ou administrar os funcionários da outra, de modo que não seria a transportadora uma preposta sua, que agiria sob o seu comando.
O que o art. 932, III, do Código Civil assegura é a obrigação de quem tenha vínculo com o causador do fato, como é o caso da transportadora e seu funcionário, não admitindo, todavia, que se crie uma segunda escala de relacionamento, de modo a se atingir quem tinha relação com quem já está sendo condenado como responsável sem culpa.
O objetivo da lei é ampliar a responsabilidade, comportando, pois, por ser um caso de responsabilidade sem culpa, interpretação restritiva que não se compraz com a extensão da responsabilidade a quem tem ligação negocial com quem responsabilizado já está sendo por extensão.