Cercando a criatividade da fraude. Recente decisão do STJ (Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, 33/107), em medida cautelar buscando efeito suspensivo a recurso especial, examina e referenda decisão do TJSP, reconhecendo a possibilidade do uso de ação pauliana para anular transações realizadas antes da existência de dívidas, protegendo com isso credores que, ao tempo das transações, ainda não o eram. Destaca a Min. NANCY ANDRIGHI, relatora da cautelar (MC 16.170), que “embora a anterioridade do crédito seja, via de regra, pressuposto de procedência da ação pauliana, ela pode ser excepcionada quando verificada a fraude predeterminada em detrimento de credores futuros”.