terça-feira, 13 de julho de 2010

É preciso coragem e sangue frio, até que a lealdade se torne regra. Dando espaço ao vício de vasculhar jurisprudência, encontrei um agravo de instrumento interposto contra duas decisões, proferidas e publicadas em dias diversos, mas próximos, a ponto de tornar possível cumprir o decêndio legal para recorrer conjuntamente. Eram duas decisões de recebimento de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, contrariamente aos interesses de uma das partes, que pretendia tê-los só no efeito devolutivo, abrindo ensejo à execução provisória da sentença. Indaguei a alguns colegas sobre como recorrer e todos deixaram claro que não se deveria correr risco, de modo que melhor seriam dois recursos, cada um atacando uma das decisões. No caso, porém, foi interposto um único agravo, atacando as duas decisões, mostrando o recorrente certo sangue frio, pois fácil seria sustentar que um recurso não pode impugnar duas decisões proferidas e publicadas em datas distintas. Far-se-ia como que um princípio da unirrecorribilidade às avessas, ou seja, da mesma forma como se impõe, como regra, um único recurso para cada decisão, se justificaria também para cada decisão o seu próprio recurso. Todavia, melhor se houve o acórdão, que, conhecendo do recurso único, partiu para o mérito e resolveu-o, enfatizando que “seria um excessivo formalismo exigir que o recorrente interpusesse um agravo de instrumento para cada uma das decisões exaradas”. Lembrou, ainda, da celeridade, da economia e da ausência de nulidade se prejuízo não existir (cf. TJSP – Agravo de Instrumento n. 990.09.363645-0, rel. Des. VERA ANGRISANI, julgado em 29/06/2010). Além do acerto da decisão com a aplicação correta de indispensáveis princípios, surge com muita força a lealdade para com o advogado, o que não se vê com muita habitualidade, preferindo-se, diante da dúvida formal, optar pela forma, até porque com ela não só se pode diminuir o serviço, mas acima de tudo se chamusca a reputação do advogado, colocando-o em posição de inferioridade. O sangue frio do patrono do recorrente foi, no caso, compensado com a lealdade da julgadora, que, sem dúvida, teria argumentos para refutar o recurso, embora negasse com isso também princípios mais importantes que a reles forma pelo simples gosto da forma.