Direito de retirar-se diante da ausência do juiz. O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de “retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele” (art. 7º, inciso XX). O STJ distinguiu a simples ausência da presença do juiz no fórum, mas realizando outra audiência, hipótese em que não seria legítimo o abandono do local pelo advogado (HC 97.645-PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/6/2010). A distinção amplia o preceito e com isso reduz o direito do advogado. Até pode justificar, futuramente, discussão sobre a ausência motivada ou não, o que não seria intenção do legislador, dado que a ausência de que trata a norma é aquela que se dá no exato local onde o ato há de ser realizado.